Circuitos de corridas gratuitas ou baratas são impactados por nova portaria federal
A nova portaria da Lei de Incentivo ao Esporte, a 123, publicada em 28 de janeiro de 2020, terá impacto direto nas corridas de rua. A partir de agora, haverá limite de R$ 1 milhão por projeto de participação, categoria da maioria das provas pedestres. Essa restrição significa inviabilização de várias corridas grandiosas e uma nova forma abordagem para grandes circuitos incentivados.
Os proponentes dificilmente conseguirão realizar mais de três etapas por projeto apresentado, e quem quiser promover mais corridas que isso terá de apresentar mais projetos à Secretaria Especial do Esporte, subordinada ao Ministério da Cidadania. A divisão por fases, como proponentes de UP Night Run e Corrida do Bem já fazem, será mais comum.
Nas próximas temporadas, circuitos como o Correr e Caminhar, que obtinham cerca de R$ 3 milhões, precisarão se adequar à nova realidade. Os projetos cadastrados até 2019 seguirão a portaria vigente quando da apresentação deles.
Uma alternativa para os proponentes de corridas será a obtenção de certificados a fim de seus eventos serem considerados de rendimento, categoria cujo teto é de R$ 3 milhões.
O governo federal abre mão de arrecadação de Imposto de Renda, da quantia destinada aos patrocinadores para os projetos aprovados, para que os eventos aconteçam. É permitido haver a cobrança de inscrição, mas tudo o que for arrecadado dessa forma precisa ser usado na corrida.
Mais uma deste desgoverno.