Sabe aquela sua corrida adiada? Empresa ganhou mais prazo para remarcação
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória nesta semana (número 1.036, de 17 de março de 2022) que dá um maior prazo para os organizadores remarcarem os eventos adiados por causa da pandemia de covid-19. As empresas – aquelas que organizam corridas de rua, por exemplo – ganharam mais seis meses e agora têm até 31 de dezembro de 2022 para cumprirem o prometido aos consumidores.
A MP diz o seguinte sobre reembolso: “O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022 somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito”. O crédito também deverá ser utilizado pelo comprador de inscrições até 31 de dezembro de 2022.
Trata-se de uma atualização de uma MP de 2020 que virou lei, a 14.046, de 24 de agosto de 2020, que tirava a obrigação de reembolso dos organizadores, mas estes têm de garantir a “remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados” ou a “disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas”.
“O disposto neste artigo [9º] aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia da covid-19 referida no artigo 1º na data da remarcação originária, e aos novos eventos lançados no decorrer do período [até 31/12/2021] sob os efeitos da pandemia da covid-19 que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.”
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