Prefeitura de SP dispensa apresentação de comprovante vacinal em eventos
A Prefeitura de São Paulo não mais exige que os organizadores de eventos solicitem aos participantes ou aos espectadores que apresentem comprovação de que estão vacinados contra a covid-19. As alterações do decreto número 60.488 foram publicadas no Diário Oficial municipal no sábado, 14 de maio de 2022, e avalizadas pelo prefeito Ricardo Nunes.
O artigo segundo foi um dos revogados. Dizia orginalmente isto: “Estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra covid-19”.
Em 7 de janeiro de 2022, tornou-se necessária a apresentação de comprovação de duas doses de vacina contra a covid-19 tomadas. Agora, porém, não é mais preciso exibir um comprovante vacinal ao retirar um kit de corrida de rua ou entrar em um estádio paulistano, por exemplo.
“A decisão leva em conta as mais de 31,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 aplicadas em todas as faixas etárias e grupos elegíveis, tornando São Paulo a capital mundial da vacina, além da diminuição das internações hospitalares”, afirma o governo municipal em seu site.
“Atualmente, a taxa de ocupação é de 14% para enfermaria e de 21% para as UTIs. O uso de máscara continua obrigatório [apenas] nos transportes coletivos, como ônibus, trens e metrô, e em unidades de saúde.”
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