Lei Municipal do Incentivo ao Esporte é regulamentada pelo prefeito Haddad
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou em 12 de fevereiro de 2014, quarta-feira, o decreto que regulamenta a Lei Municipal do Incentivo ao Esporte (15.928, de 19 de dezembro de 2013). Se os projetos estiverem nas conformidades da proposta, os incentivadores de práticas esportivas e recreativas receberão abatimentos no valor de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O incentivo fiscal para projetos esportivos corresponderá à emissão de certificado de incentivo que poderá ser usado das seguintes maneiras: até 70% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISS ou do IPTU devido pelo patrocinador; 100% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISS e do IPTU devido pelo patrocinador se este fizer a adoção de clubes esportivos da comunidade pelo prazo mínimo de dois anos ou requalificar equipamento esportivo de administração direta municipal.
Aquele para a destinação pública de áreas privadas para esporte e lazer em imóveis que sejam classificados como terrenos não edificados corresponderá à emissão de certificado anual para o pagamento do IPTU em percentuais calculados sobre o valor do tributo relativo ao imóvel destinado ao projeto, variando a porcentagem de acordo com a duração da atividade – na aprovação do projeto é de 5%; a partir do décimo ano, de 50%.
Já o incentivo fiscal para prática de atividades físicas e esportivas será correspondente à emissão de certificado que poderá ser usado para pagamento de até 50% do ISS devido pelos prestadores de serviços de atividades físicas. Para tanto, estes terão de promover aulas gratuitas, no mínimo semanalmente, pelo período de um ano, em espaços públicos como praças, parques e centros esportivos municipais. Outra opção aos prestadores é eles darem a idosos portadores de Bilhete Único Especial bolsas integrais anuais correspondentes a 5% das vagas oferecidas nos cursos ministrados.
“Trata-se de incentivo efetivo para criação e manutenção de programas ou mesmo eventos esportivos, assim como manutenção de praças públicas de esporte. Também é um esforço da administração municipal, que contribui ao desenvolvimento do setor efetivamente. Há também o aspecto subjetivo, de valorização do esporte e da criação de condições mais favoráveis ao seu desenvolvimento”, declarou Celso Jatene, secretário de Esportes, Lazer e Recreação da cidade de São Paulo.
O incentivo fiscal vai corresponder à emissão de certificado de incentivo, conforme os percentuais estabelecidos pela lei. O certificado terá validade de um ano, sem renovação automática. A Lei Orçamentária fixará anualmente o valor utilizado para o fomento do esporte em São Paulo, que não pode ser inferior a 10% do orçamento estabelecido para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (Seme).
A lei prevê ainda incentivos para quem apresentar projetos voltados à iniciação e ao desenvolvimento motor de crianças e adolescentes e aqueles que usam o esporte como ferramenta de inserção social. O alto rendimento esportivo e a capacitação de atletas, gestores e treinadores, por exemplo, também podem receber incentivos fiscais.
Os projetos que desejem se enquadrar nessa lei serão avaliados e fiscalizados pela secretaria municipal, que considerará os aspectos orçamentários, a viabilidade técnica, o interesse público e a imprescindibilidade.