Lei municipal de SP estabelece multa para flanelinhas que impuserem preço
Quem vai de carro a um grande evento esportivo sabe o que esperar na hora de estacionar: que a chance de encontrar um flanelinha é enorme. Na cidade de São Paulo, foi promulgada pelo prefeito João Doria (PSDB) uma lei que estabelece multa para situações de imposição.
Segundo a lei municipal 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, resultante de projeto do vereador Fernando Holiday (do DEM), “é vedado ameaçar ou coagir, de qualquer forma, mesmo que velada, o motorista a contratar os seus serviços ou dar remuneração; sugerir, mesmo que de forma velada, qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista”,
Os flanelinhas que forem pegos praticando atos ilegais serão multados em R$ 1.500. “Em caso de reincidência no período de cinco anos, o valor da multa será dobrado”, afirma a lei, que vai entrar em vigor em 90 dias. Ainda não está definido, porém, que órgão municipal será o responsável pela fiscalização.
Uma lei federal de 1975 permite o “exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores”, mas a municipal “poderá ser aplicada mesmo aos que exploram tal serviço de forma regular”.
Extorsão, de acordo com o artigo 158 do Código Penal brasileiro, é um crime com pena de quatro a dez anos de reclusão.