Existem exceções no feriado municipal paulistano de 12 de junho
Atualização: o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, aprovou uma alteração da lei que torna feriado na capital paulista o dia 12 de junho, o da partida de abertura da Copa do Mundo, Brasil x Croácia, que acontecerá na Arena Corinthians, na zona leste. Agora, somente não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no artigo 10 da lei federal número 7.783, de 28 junho de 1989, que deverão funcionar regularmente em 12 de junho. Será feriado, portanto, para comerciários, por exemplo, categoria que fez manifestações pelo fato de ter sido excluída anteriormente. O texto que você lê nesta página trata da primeira versão da lei municipal.
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Após pressão, lei do feriado de 12/06 sofre alterações em SP
O dia 12 de junho de 2014, quinta-feira de Brasil x Croácia, jogo de abertura da Copa do Mundo na Arena Corinthians, será feriado no município de São Paulo, mas com exceções. A lei ratificada pelo prefeito Fernando Haddad afirma: “Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no artigo 10 da lei federal número 7.783, de 28 de junho de 1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os seguintes estabelecimentos e atividades: comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.
Também diz a lei número 15.996, de 23 de maio de 2014 que, no dia 12 de junho, “deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessário”.
Nos seis dias de realização de jogos da Copa do Mundo será permitida a venda de bebidas alcoólicas no Itaquerão, “ficando suspensa a aplicação do disposto no artigo 1° da lei número 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da lei número 14.726, de 15 de maio de 2008”.
A lei número 12.402 veda, em seu artigo primeiro, “comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos do município de São Paulo no período que antecede aos eventos esportivos, bem como durante os mesmos”.
O artigo primeiro da lei número 14.726, de 15 de maio de 2008, diz que “é vedado preparar, vender, expor à venda, oferecer, servir, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos conjuntos poliesportivos no município de São Paulo no período de duas horas antes e um hora depois dos eventos esportivos profissionais”.
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Gostaria de saber se clinicas particulaes sao obrigados a trabalharem neste dia.