Estudantes pagam meia-entrada na Night Run e no Circuito das Estações
Desconto de 50% para atletas com idade igual ou superior a 60 anos já é algo bastante conhecido entre os corredores, mas a mesma oferta para estudantes não o é. É possível encontrar em regulamentos de corridas comercializadas pela Norte Marketing Esportivo e organizadas pela Cooper uma menção ao desconto aos estudantes.
Foi encontrado o seguinte trecho nos regulamentos dos eventos Night Run, Circuito das Estações, Circuito Eco Run, Corrida do Centro Histórico de São Paulo e Corrida dos Bombeiros: “O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, deverá entrar em contato com a central de atendimento [do site Ativo] por e-mail, informar os dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no título V, da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço [email protected]“.
“Educação escolar é composta por educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e educação superior”, diz a lei nº 9.394. São considerados cursos de educação superior os de graduação, os de pós-graduação, os de extensão e os sequenciais por campo de saber para quem concluiu o ensino médio.
O presidente da Cooper, Henrique del Bem, explicou ao guia Esportividade que o mínimo que um organizador necessita oferecer ao atleta estudante é a prestação de serviço. Isso quer dizer que ao menos dá ao participante número de peito, chip de cronometragem e medalha, e a camiseta, por exemplo, não é obrigatória por ser considerada um produto.
Ingresso x inscrição
Há controvérsia sobre o uso da palavra “ingresso”, que, segundo a opinião de alguns, não se enquadra em corridas. O decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, assim o classifica: “Documento, físico ou eletrônico, que possibilita o acesso individual e pessoal a eventos artístico-culturais e esportivos, vendido por estabelecimentos ou entidades produtoras ou promotoras do evento”. Não há menção alguma a inscrições, que são o passaporte para alguém competir em uma prova – não apenas vê-la.
Tudo isso fica ainda mais controverso no que diz respeito às corridas, embora esteja muito claro para modalidades como o futebol: “O benefício previsto não é cumulativo com vantagens vinculadas à aquisição do ingresso por associado de entidade de prática desportiva, como sócio-torcedor ou equivalente”.
A grande diferença da “lei dos estudantes” para o Estatuto do Idoso é que, neste, é mencionada a palavra “participação”, o que é mais abrangente que “acesso” – mesmo que “ingresso” ainda esteja presente. “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”, diz a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Segundo a lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos que estão disponíveis para cada evento.
Cadeirantes
Afirma o regulamento da Night Run, por exemplo: “O atleta cadeirante poderá participar de percursos de até cinco km e concorrerá em categoria específica, sendo premiados somente o primeiro colocado da modalidade masculina e a vencedora da feminina. Para fazer jus ao benefício de 50% de desconto, é necessário entrar em contato com a central de atendimento [do site Ativo], informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de cadeirante para o endereço [email protected]“.
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Teria a possibilidade desse desconto se estender à professores?