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Corrida de rua 25/08/2020

É lei: organizadores de eventos são desobrigados a reembolsar corredores

Por Andrei Spinassé, editor do Esportividade

Torcida sobre viaduto na 23 de Maio vendo maratona (Esportividade)

Observação (feita às 19h55 de 29 de abril de 2022): uma medida provisória, a 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o uso do crédito pelo consumidor e deu a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

A medida provisória que tratava de eventos que não puderam ou não poderão ser realizados devido à pandemia de covid-19 tramitou no Congresso Nacional, e, agora, uma lei, a 14.046, de 24 de agosto de 2020, foi promulgada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, que havia editado a MP. De acordo com ela, as empresas organizadoras, desde que remarquem o evento ou disponibilizem crédito de valor equivalente ao pago aos compradores de inscrições, não são obrigadas a reembolsar os consumidores.

Essas operações de concessão de crédito ou remarcação ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao atleta (no caso das corridas de rua), em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, e vão se estender pelo prazo de 120 dias, iniciado quando da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, valendo o que ocorrer antes.

Se crédito for a opção oferecida ou escolhida, poderá ser usado pelo consumidor no prazo de 12 meses, “contado da data de encerramento do estado de calamidade pública”, isto é, de acordo com a previsão atual, durante todo o ano de 2021. Caso haja remarcação, o prazo será maior, de 18 meses, ou seja, até a metade de 2022.

O reembolso só será obrigatório (em até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública) se a empresa organizadora não conseguir oferecer remarcação nem crédito.

Largada de corrida na marginal Pinheiros (Esportividade)

A taxa de serviço paga pelo esportista quando da compra da inscrição pode ser deduzida do crédito a ser disponibilizado ou do valor a ser reembolsado.

A lei engloba eventos adiados que, por ventura, precisem ser novamente adiados por “ainda não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública” e novos eventos que, pelo mesmo motivo, não possam ocorrer.

Para conferir a lei na íntegra, clique aqui.

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Comentários


  • Silvio Nihei disse:

    As empresas organizadoras poderiam sugerir aos corredores se gostariam de doar o valor de suas inscrições para a propria empresa poder cumprir seus compromissos junto a seus funcionários e assim evitar demissões no setor. Ou então doar esse valor para familias vulneráveis ou entidades beneficientes. Fiz inscricoes em 8 corridas em 2020, todas canceladas, e seria a favor de doar para ajudar a quem precise.

  • Jaqueline Gimenez de Paula disse:

    “Essas operações de concessão de crédito ou remarcação ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao atleta (no caso das corridas de rua)”. Solicitei a transferência da corrida Mulher Maravilha presencial 2020 para 2022 e a Yescom está cobrando adicional no kit luxo. A lei diz “sem cobrança de custo adicional”. O que devo fazer?

    • Esportividade disse:

      Oi, Jaqueline! Não conseguimos dizer sem saber qual era seu kit comprado anteriormente, em 2020. Na verdade, o kit luxo desta edição de 2022 talvez seja mais caro que o da de 2020. Pode ser por isso a diferença de preço. Boa tarde!

  • Jaqueline Gimenez de Paula disse:

    Sim, o kit similiar ao luxo de 2020 está mais caro mas o serviço e kit já foram comprados em 2020. Tenho mais de 10 corridas de 2020, a transferência está sendo automática e não foi cobrada a diferença do valor do kit atual. É como comprar a corrida no primeiro lote. O kit anterior vinha bolsa térmica, camiseta, saia short, meias…eles, a Yescom, reduziram o kit, aumentaram o valor e ainda querem um pix da diferença.

  • Jaqueline Gimenez de Paula disse:

    Boa noite e muito obrigada pelo seu retorno. Provavelmente a organizadora converteu minha corrida em crédito, poderia ter sido transparente em relação a isso para que eu não ficasse tão surpresa com a cobrança. Tenho email com a organização sobre a troca por kit similiar e nome na lista de transferência no final do ano passado…Enfim, para idosos a Yescom não está cobrando essa diferença no valor e isso é ótimo. Obrigada pelos links, bom final de semana a vc e toda a equipe. Valeuuuu.

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