Dispensa de alvará para corridas de rua em São Paulo confunde organizadores
Observação (feita às 9h54 de 23 de março de 2022): portaria da Prefeitura de São Paulo ainda deixa dúvidas se corridas precisam de alvará.
Para organizar uma corrida de rua para mais de 250 pessoas na cidade de São Paulo, é necessária a obtenção de um alvará de autorização para eventos temporários? Antes da pandemia de covid-19, a resposta era sempre positiva. Agora, no entanto, é uma pergunta de difícil resposta, deixando confusos os organizadores.
Houve uma mudança de entendimento da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (Contru) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (Smul), segundo a qual não existe necessidade de emissão de alvará por parte da Smul.
De acordo com a mesma pasta, como, na maioria das vezes, em corridas de rua não há montagem de palco para apresentações artísticas, arquibancadas para o público e praças de alimentação, não existe obrigatoriedade desse alvará.
A secretaria afirma que se baseia no decreto municipal 49.969, de 28 de agosto de 2008, que diz: “Entende-se por evento público aquele dirigido ao público, com ou sem a venda de ingressos”. O que é “público”? Essa é a grande questão. Dependendo do ponto de vista, o participante de corrida é, sim, público, pois fica parado (conversando, esperando em filas, frequentando tendas, assistindo a premiações) antes e depois da prova. Atualmente, a Smul não considera o corredor amador um espectador.
A pasta, ainda assim, ressaltou em um dos pedidos: “Considerando a desnecessidade de emissão de alvará por parte da Smul, sugerimos que o organizador da atividade proceda à consulta dos órgãos envolvidos: da CET (para autorização do fechamento das vias públicas), da subprefeitura responsável pelo local em questão, dos órgãos relacionados à saúde (Gpae), da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e de outros órgãos pertinentes”.
Apesar disso, a Secretaria de Esportes e Lazer de São Paulo, a Seme, sugere aos organizadores de corridas de rua, por precaução, continuar a entrar com pedido alvará de autorização para eventos temporários. Mesmo que seja considerado desnecessário pela Smul, pelo menos ficará registrado que a empresa o protocolou.