Corredor de rua pode evitar ‘roubadas’ ao consultar o site da Receita Federal
Uma medida simples pode fazer com que o participante de corridas de rua evite uma empresa organizadora que não seja do ramo ou que esteja inapta para a prestação de serviço. Uma rápida consulta no site da Receita Federal tira algumas dúvidas sobre a companhia da qual se pretende obter informações.
O corredor inicia a busca (clique aqui) inserindo de forma direta, sem pontos, barra e traço, o número do CNPJ da empresa, que pode ser encontrado na página do evento dentro do site de inscrições ou no próprio regulamento. Caso não seja localizado, pode-se recorrer ao Google – digitando algo como “nome da empresa cnpj”.
Na tela seguinte, visualiza as atividades econômicas. O mais indicado é que a subclasse “Produção e promoção de eventos esportivos” apareça como uma delas, uma vez que é bem específica. “Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas” também é uma subclasse de organização de eventos.
Outro ponto de atenção é a situação cadastral, já que, em 2018, a Receita Federal considerou “inaptas” várias empresas por omissão de declarações. É recomendado conferir se a organizadora em questão está “ativa”.
Vale a pena também fazer uma busca no Google, no Reclame Aqui e no Facebook para verificar a credibilidade e o histórico da pessoa jurídica que está à frente da corrida. Tomando esses cuidados, dores de cabeça são evitadas.
Ainda vai ter a corrida Vamos Passear