São Paulo - região metropolitana

Municípios de São Paulo têm rotina alterada em dias de jogos do Brasil

Por Andrei Spinassé, editor do Esportividade
Arena Corinthians (Agência Corinthians)

Arena Corinthians (Agência Corinthians)

Alguns dos principais municípios da região metropolitana de São Paulo já definiram como será o esquema de trabalho em dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Na capital paulista, sede do jogo de abertura do Mundial, Brasil x Croácia, 12 de junho, quinta-feira da partida, será feriado, mas houve mudanças (clique aqui e saiba mais).

De acordo com a lei federal número 12.663, de 5 de junho de 2012, durante a Copa do Mundo de futebol a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol e os Estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território. Mas a União e o Estado de São Paulo optaram por não fazer isso.

Osasco, por exemplo, decretou que o expediente das repartições públicas municipais em 12, 17 e 23 de junho será das 8h às 12h em virtude dos jogos da seleção brasileira na primeira fase. Mas as unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficarão excluídas das disposições do decreto.

A assessoria de imprensa de São Caetano do Sul também disse que os setores administrativos da prefeitura funcionarão até as 12h em dias de jogos do Brasil. A de Barueri e a Guarulhos disseram o mesmo sobre o funcionamento das repartições públicas.

Em Cotia, uma lei diz: “Nos dias em que a seleção brasileira vier a participar de jogos pela Copa do Mundo, o expediente das repartições públicas municipais terá o seu encerramento ao meio-dia. Excetuam-se as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias de realização dos jogos”.

Aconselhamos que você entre em contato com a prefeitura de seu município para saber o que ficou decidido sobre trabalho em dias de Copa do Mundo.

Feriados municipais

Existe, de acordo com a lei número 9.093, de 12 de setembro de 1995, uma limitação de decretos de feriados religiosos por município: quatro, e um deles já é a Sexta-Feira Santa. O feriado estadual regulamentado é a data magna do Estado, que é fixada em lei estadual (09/07 em SP). Os outros feriados têm de ser declarados em lei federal. Os dias de abertura e encerramento do ano do centenário de fundação do município, porém, estão previstos como feriados possíveis na lei 9.093.

A decretação pelos municípios de feriados como o dia da própria fundação e o Dia da Consciência Negra gera polêmica. No entanto, segundo a Constituição brasileira, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual no que couber.

Reportagens especiais sobre a Copa do Mundo em São Paulo:

Comentários


  • Wagner Odair Pelorca disse:

    Os espaçoso – ou Os espaçosos

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