Municípios de São Paulo têm rotina alterada em dias de jogos do Brasil
Alguns dos principais municípios da região metropolitana de São Paulo já definiram como será o esquema de trabalho em dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Na capital paulista, sede do jogo de abertura do Mundial, Brasil x Croácia, 12 de junho, quinta-feira da partida, será feriado, mas houve mudanças (clique aqui e saiba mais).
De acordo com a lei federal número 12.663, de 5 de junho de 2012, durante a Copa do Mundo de futebol a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol e os Estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território. Mas a União e o Estado de São Paulo optaram por não fazer isso.
Osasco, por exemplo, decretou que o expediente das repartições públicas municipais em 12, 17 e 23 de junho será das 8h às 12h em virtude dos jogos da seleção brasileira na primeira fase. Mas as unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficarão excluídas das disposições do decreto.
A assessoria de imprensa de São Caetano do Sul também disse que os setores administrativos da prefeitura funcionarão até as 12h em dias de jogos do Brasil. A de Barueri e a Guarulhos disseram o mesmo sobre o funcionamento das repartições públicas.
Em Cotia, uma lei diz: “Nos dias em que a seleção brasileira vier a participar de jogos pela Copa do Mundo, o expediente das repartições públicas municipais terá o seu encerramento ao meio-dia. Excetuam-se as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias de realização dos jogos”.
Aconselhamos que você entre em contato com a prefeitura de seu município para saber o que ficou decidido sobre trabalho em dias de Copa do Mundo.
Feriados municipais
Existe, de acordo com a lei número 9.093, de 12 de setembro de 1995, uma limitação de decretos de feriados religiosos por município: quatro, e um deles já é a Sexta-Feira Santa. O feriado estadual regulamentado é a data magna do Estado, que é fixada em lei estadual (09/07 em SP). Os outros feriados têm de ser declarados em lei federal. Os dias de abertura e encerramento do ano do centenário de fundação do município, porém, estão previstos como feriados possíveis na lei 9.093.
A decretação pelos municípios de feriados como o dia da própria fundação e o Dia da Consciência Negra gera polêmica. No entanto, segundo a Constituição brasileira, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual no que couber.
Reportagens especiais sobre a Copa do Mundo em São Paulo:
- Guia especial para espectadores:
Passo a passo do torcedor em jogos da Copa no Itaquerão
- Saiba como chegar à Arena Corinthians:
Como chegar ao Itaquerão: conheça a operação planejada
- Meios de pagamento nos estádios:
Nem todos os cartões são aceitos, mas há alternativa
- O que comer e beber:
Fifa cobra até R$ 15 por comida e até R$ 13 por bebida
- Série especial com dicas para quem não irá ao estádio:
“Copa do mundo com todo mundo”
Os espaçoso – ou Os espaçosos