São Paulo - região metropolitana
Esporte 07/10/2015

Clubes de futebol serão obrigados a vender meias-entradas pela internet

Por Andrei Spinassé, editor do Esportividade
Imprensa filma e fotografa catracas do Itaquerão (Andrei Spinassé/Esportividade)

Imprensa filma e fotografa catracas do Itaquerão (Andrei Spinassé/Esportividade)

A partir de 1º de dezembro será obrigatória a venda de meia-entrada em todos os pontos de comercialização de ingressos de eventos esportivos. Isso é o que diz o decreto número 8.537, do dia 5 de outubro, que regulamenta lei federal número 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Assim, o Corinthians e o São Paulo, por exemplo, vão precisar se adequar a essa realidade, uma vez que apenas comercializam as meias-entradas em pontos físicos. O Palmeiras passou a oferecê-las pela internet recentemente, em agosto.

A concessão da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. Dessa forma, se houver mil ingressos à venda, por exemplo, o evento vai poder negar ou bloquear comercialização de meia-entrada a partir do momento em que 400 pessoas tiverem adquirido tíquete com 50% de desconto.

No entanto, se o organizador deixar de informar o número total de ingressos e o número de tíquetes disponíveis aos beneficiários da meia-entrada e de dar o aviso de que já aconteceu o esgotamento das meias-entradas, será garantido ao jovem de baixa renda, aos estudantes, às pessoas com deficiência e para seu acompanhante o benefício dos 50% de desconto, independentemente do percentual.

A concessão da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral – e sócios-torcedores não se enquadram nisso, pois os benefícios não são cumulativos.

Os estudantes precisarão apresentar documento que seja uma Carteira de Identificação Estudantil. Com modelo único nacionalmente padronizado e certificação digital, a CIE será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, por entidades estaduais e municipais filiadas a elas, diretórios centrais dos estudantes e centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.

As entidades mencionadas deverão manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com a instituição de ensino e disponibilizar banco de dados com o nome e o número de registro dos estudantes portadores da CIE, pelo mesmo prazo de validade da CIE, para eventuais consultas feitas por poder público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.

“Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.” Esse “ou” do texto é importante, pois descarta a desculpa de que somente pode ser comprada meia-entrada presencialmente.

Deficientes

Pessoas com deficiência poderão pagar meia por intermédio da apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios que foram estabelecidos na lei complementar número 142, de 8 de maio de 2013. Esses documentos deverão ser mostrados com documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Baixa renda

Os jovens de baixa renda poderão ter 50% de desconto mediante a apresentação, no momento da aquisição do tíquete e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem também exibida com um documento de identificação com foto expedido por órgão público.

Prazos

Os ingressos de meia-entrada deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento. No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo será de setenta e duas horas.

Depois disso, a venda deverá ser realizada conforme demanda, contemplando o público em geral e os beneficiários da meia-entrada, até o limite de 40%.

O que diz a UNE

“O cenário de ‘falsas carteiras’ e de ‘falsos estudantes’ foi propiciado pela MP 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir as carteiras. Com esse decreto se encerra o ciclo de conivência com as falsificações, abusos e irregularidades no uso desse direito. A partir de agora, a identificação do estudante vai precisar seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização.”

Ainda ela afirma: “Toda a rede do movimento estudantil (centros acadêmicos, diretórios centrais, uniões estaduais e municipais) poderá emitir o documento nacional do estudante adequado ao padrão nacional”. Mais informações são obtidas aqui: www.documentodoestudante.com.br.

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