Chips são cortados de corridas grátis ou baratas após entendimento de Brasília
As corridas de rua não serão banidas da Lei de Incentivo ao Esporte, mas terão de se adaptar ao pensamento dos membros atuais da comissão técnica. A reunião de quarta-feira, 4 de setembro de 2019, deixou claro o posicionamento do sexteto: embora tenham reforçado a importância das provas pedestres, disseram que precisam ser vistas como esporte de participação – não como de rendimento.
Quem encabeçou essa linha de raciocínio foi o educador físico e filósofo Humberto Aparecido Panzetti, indicado ao cargo pelo Conselho Nacional do Esporte.
“Se você quer correr com chip, vai a uma corrida paga que tenha chip. Se for com recursos públicos, não cabe”, disse. “Quanto à importância, não há o que se discutir: a corrida de rua é um dos maiores fenômenos do esporte do fim do século XX e do começo do XXI [no Brasil]. É democrática: todos compartilham o mesmo espaço.”
Após pedidos de vista em agosto, sugeriu alterações, mas propôs aprovação dos projetos Circuito Eco, do Instituto Eco Ambiental e Social, e Corrida do Bem I Ano III, do Instituto Educare. “Estabeleci glosas [baseado] naquelas convicções que tenho do que não faz parte”, afirmou. Chips de cronometragem foram excluídos.
O relator Daniel Borges Hayne, que em agosto havia rejeitado os projetos por tê-los considerado onerosos demais, concordou com Panzetti e acrescentou: “Entendo que deveríamos desenvolver alguma metodologia ou resolução que possa nos orientar em futuras votações – inclusive quanto a valores por participante”.
Após as readequações dos projetos, ambos os circuitos poderão ter suas etapas remarcadas. Devido ao pedido de vista, a de Mogi das Cruzes do Circuito Eco, que estava prevista para 18 de agosto de 2019, teve de ser adiada. As inscrições gratuitas não chegaram a ser abertas.
No início de seu discurso, Panzetti resumiu o papel da Lei de Incentivo ao Esporte: “Tem como objetivo principal fazer com que recursos advindos do setor privado, de Imposto de Renda, mediados pela Secretaria Especial do Esporte, cheguem às várias políticas públicas”.
“O que norteia a decisão da comissão é saber se a entidade proponente tem capacidades técnica e financeira (para gestão de recursos) e se o projeto está adequado à manifestação que está na determinada na lei.”
Entende-se que agora entidades que desejarem organizar corridas competitivas com dinheiro público federal precisarão ter “certificação 18A”, ou seja, cumprir as exigências da Lei Pelé.
O que diz o decreto federal nº 6.180, de 3 de agosto de 2007
Segundo esse decreto, esporte de participação é caracterizado pela “prática voluntária” e “contribui para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente”.
Já o esporte de rendimento, de acordo com o texto, é “praticado segundo regras nacionais e internacionais com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações”.
Bom dia esportividade!
Na minha humilde opinião, esporte de participação se chama treino. E mesmo nos treinos, gosto e vejo como obrigação apurar meus resultados afim de avaliar meu rendimento e evolução no esporte.
Eliminar ou extinguir qualquer forma de apuração de resultados (chips de cronometragem) se chama retroceder esportivamente falando.