Assim como passagem na aviação, inscrição na corrida não pode ser cedida
Uma vez comprada em nome de uma pessoa, uma passagem aérea não pode ser cedida a outra. A Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, diz que “o bilhete de passagem é pessoal e intransferível”. Além da questão de segurança aérea, existe uma preocupação com quem está no solo: em caso de acidente, não pode haver o risco de comunicação com a família errada, com a de alguém que nunca embarcou. Em grau menor, isso também pode acontecer na corrida de rua. Imagine se um atleta correndo com o número de peito de um amigo for hospitalizado e os familiares do titular original da inscrição, ao serem contatados, passarem a pensar que se trata do parente deles?
A Abraceo, a Associação Brasileira dos Organizadores de Corridas de Rua e Esportes Outdoor, apresentou à imprensa em 15 de outubro de 2024, terça-feira, uma campanha nacional a respeito de condutas irregulares de participantes. Ao longo das próximas semanas, a entidade reforçará: “Não se inscreveu, não pode ir”.
A cessão de número de peito está entre as práticas que contradizem regulamentos. Caso o participante não possa ir a uma prova, terá duas opções: entrar em contato com os organizadores solicitando troca de titularidade ou simplesmente não comparecer ao evento. Ceder – doar ou vender – número de peito acarreta complicações que não ficam restritas ao esporte: compromete a cobertura do seguro contratado pelas empresa organizadora. Como já foi dito, também pode resultar em avisos errôneos a familiares.
A entidade reforça ainda o combate aos “pipocas”, isto é, pessoas que correm sem estarem inscritas, nem sequer portando número de peito. A infração compromete o planejamento do evento, uma vez que as vias usadas ficam mais cheias do que o programado, colocando a segurança dos participantes em risco, além de aumentar a chance de faltar água, por exemplo.
O argumento mais usado por quem defende a “pipocagem” é o fato de as ruas serem públicas. Sim, elas o são, mas no momento do evento estão sob a responsabilidade de uma empresa que contratou (e pagou) o fechamento das vias para a realização da prova. Naquelas horas, então, a via pública está concedida aos organizadores do evento.
Assim como não há permissão para entrar na área de embarque de um aeroporto público sem passagem aérea, não se pode participar de uma corrida sem estar inscrito, com seu próprio nome, nela.
Sou contra os pipocas mas os organizadores não ajudam os corredores!
Dão desconto para quem se inscreve antes mas se por qualquer motivo você já sabe que não poderá participar não devolvem a inscrição, não permitem transferir (na maior parte dos casos) nem adiar para o ano seguinte.
O mínimo que eles deveriam fazer era permitir o cancelamento (retornando em créditos, mesmo que cobrando uma taxa), a transferência de titularidade e / ou prova (a mesma em outro ano ou outra prova organizada por eles).