Após pressão, lei do feriado de 12 de junho sofre alteração em São Paulo
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, aprovou uma alteração da lei que torna feriado na capital paulista o dia 12 de junho, o da partida de abertura da Copa do Mundo, Brasil x Croácia, que ocorrerá na Arena Corinthians, na zona leste. Agora, apenas não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no artigo 10 da lei federal número 7.783, de 28 junho de 1989, que deverão funcionar regularmente em 12 de junho de 2014.
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São serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.
A lei da forma como foi publicada anteriormente dizia que também não seria feriado para comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Essa alteração da lei número 15.996, de 23 de maio, ocorre após pressão de alguns setores da sociedade. Em 4 de junho, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo realizou uma manifestação em frente à Câmara Municipal de São Paulo e, em 30 de maio, o protesto aconteceu diante da prefeitura. Os dois atos foram para que se incluísse a categoria comerciária no feriado de 12 de junho. A decisão inicial excluía os comerciários e fazia com que perdessem, dessa maneira, seus direitos específicos para o trabalho em feriado, como vale-refeição, folga e remuneração em dobro, que já são garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.
“Sabemos da importância da abertura do comércio em 12 de junho devido ao Dia dos Namorados e pelo turismo que a abertura da Copa ocasionará. Não somos contra o feriado da Copa, mas estamos indignados pela exclusão dos comerciários na lei. Somos a maior categoria do país e nós estamos sendo discriminados dessa forma. A lei torna o trabalho da categoria no feriado da Copa um trabalho análogo à escravidão. Se é feriado para outras categorias por que não para os comerciários para que possam ter seus direitos?”, disse o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, antes da mudança da lei.
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