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Haddad publica normas olímpicas em SP; ‘apoiadores oficiais’ têm privilégio

Por Esportividade
Fernando Haddad discursa quando acordo foi firmado, em setembro de 2015 (Cesar Ogata/Secom)

Fernando Haddad discursa quando acordo foi firmado, em setembro de 2015 (Cesar Ogata/Secom)

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, por meio do decreto número 57.030, de 1º de junho de 2016, regulamentou o que se pode e o que não se pode fazer durante a vigência do acordo do Comitê Organizador do Rio-2016 com a prefeitura paulistana e detalhou qual será o papel do município nesse período de Jogos Olímpicos. A Arena Corinthians, em Itaquera, na zona leste, é um dos estádios olímpicos do futebol.

Entre os dias 5 de julho de 2016 e 21 de setembro de 2016, será admitida a publicidade, a propaganda e a divulgação de produtos pelos patrocinadores dos Jogos Olímpicos-2016, obedecidos os termos da lei número 14.223, de 26 de setembro de 2006 – a “lei Cidade Limpa” –, não podendo, cada veiculação, isoladamente, ultrapassar o período de 30 dias.

O município de São Paulo tornará disponível, em conjunto com o Estado de São Paulo e o governo federal, em favor do Rio-2016, sem qualquer custo, serviços relacionados a segurança, transporte, saúde e serviços médicos, coleta de lixo e demais serviços de sua competência. Disponibilização dos serviços vai se dar conforme termo de cooperação ou instrumento similar celebrado pelo município e pelas entidades organizadoras.

O decreto número 57.030 trata longamente de “marketing de emboscada”, ou seja, “exposição de marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou qualquer atividade promocional ou publicitária em logradouro público, atraindo de qualquer forma a atenção pública, sem a aquiescência das entidades organizadoras [do Rio-2016]”.

Ficará vedada a realização de grandes eventos abertos ao público (com mais de 5 mil pessoas em áreas públicas municipais) de caráter excepcional e que possam configurar um “marketing de emboscada” no período de competição.

“Independentemente da estimativa de público, não serão concedidas autorizações para a realização de eventos que possam apresentar qualquer inconveniente ao planejamento, à operação, à logística, aos serviços ou à segurança dos Jogos”, diz o decreto.

Faz parte da atuação das subprefeituras a cooperação na investigação e na repressão ao “marketing de emboscada”. Além da restrição à comunicação visual estática em via pública que tente “surfar na onda olímpica”, existe uma proibição de publicidade ostensiva em veículos automotores, estacionados ou em circulação. Excluem-se da proibição os anúncios indicativos, aqueles que visam apenas a identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso.

No período de competição, nos 30 dias anteriores e nos 30 dias posteriores a ele, ficará suspensa a veiculação de publicidade e propaganda por terceiros – os quais são os não autorizados pelo Comitê Organizador do Rio-2016 – em quaisquer veículos ou instalações de concessionários, permissionários ou autorizatários de serviços de transporte municipais.

As partidas femininas Canadá x Austrália (às 15h) e Zimbábue x Alemanha (às 18h) serão, em 3 de agosto, as primeiras da Olimpíada que o Itaquerão vai receber; a última, decisão de terceiro lugar feminino (às 13 horas de 19 de agosto). A tocha olímpica estará na cidade em 24 de julho; o local da largada será o parque da Independência, no Ipiranga.

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