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Corrida de rua 15/06/2023

Lula veta artigo que tornaria obrigatória a autorização de federação em corridas

Por Andrei Spinassé, editor do Esportividade

Chegada da etapa da Mooca do Circuito Popular (Esportividade)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com diversos vetos, a Lei Geral do Esporte, a número 14.597, de 14 de junho de 2023, na quarta-feira. Entre os artigos vetados está o 153, que tratava da necessidade de autorização e supervisão de federações para a realização de quaisquer eventos com inscrições pagas realizados em vias públicas.

Dizia o projeto de lei: “Art. 153. Os eventos esportivos realizados em vias públicas que requeiram inscrições dos participantes ou dos competidores deverão ser autorizados e supervisionados pela organização esportiva que administra e regula a respectiva modalidade, independentemente da denominação adotada”.

Houve veto por este motivo: “Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício inconstitucionalidade por ofensa à garantia ao direito de associação previsto nos incisos XVII e XX do caput do art. 5º da Constituição. Além disso, a medida também contraria o disposto no inciso XVI do caput do art. 5º da Constituição”.

Os incisos mencionados pela justificativa garantem que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Ainda existe, no entanto, um artigo (67) do Código de Trânsito Brasileiro que trata da necessidade de autorização de confederação brasileira ou entidades estaduais a ela filiadas.

Afirma o artigo 67, ainda vigente, do CTB: “As provas ou as competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas”.

Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei, apresentado em junho de 2021, tentava justamente derrubar essa exigência do CTB. “Ao estabelecer tal condicionante, especialmente em lei dedicada às regras de trânsito, cria-se uma barreira à execução de eventos desportivos, já que eleva o nível de burocracia”, afirmou o autor, o então deputado Pedro Vilela (não reeleito), à Agência Câmara de Notícias.

O PL 2118/2021 encontra-se ainda, desde dezembro de 2021, sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta não revoga a necessidade de autorização da autoridade de trânsito local.

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